Está marcada para esta terça-feira a votação da moção de confiança no Governo de Luís Montenegro. Se a mesma for chumbada – o cenário mais provável de acontecer – o Executivo cai e entra em modo gestão, com poderes limitados para legislar. O caminho único é o de eleições antecipadas? E com que poderes fica exatamente o Governo durante este período?
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A moção de confiança vai mesmo ser chumbada?
Até agora, a Iniciativa Liberal foi o único partido que anunciou a sua intenção de votar favoravelmente a moção de confiança. Bloco de Esquerda ou o Chega votam contra a moção, acusando o primeiro-ministro de ser responsável pela crise política. Já o Partido Socialista (PS) apelou esta segunda-feira a Luís Montenegro que aceite a comissão parlamentar de inquérito em vez de “provocar uma crise”, ao arriscar o chumbo da moção de censura e, por conseguinte, levar o País para eleições antecipadas.
O que acontece com o chumbo da moção de confiança?
De acordo com o artigo 195.º da Constituição, a “não aprovação” de uma moção de confiança implica a demissão do Governo.
O que é uma moção de confiança?
Uma moção de confiança – que só pode ser apresentada pelo primeiro-ministro – serve para o Executivo verificar se tem a confiança da maioria da Assembleia da República. Serve para reforçar a legitimidade do Governo e desbloquear crises políticas.
Ao contrário do que acontece com uma moção de censura, não é necessária uma maioria absoluta de deputados – 116, no caso do Parlamento português. Ou seja, basta uma maioria simples – mais votos a favor do que contra – para ser aprovada.
Quando aprovada, o atual Governo reforça a sua posição e permanece em funções. Caso seja chumbada, o Governo cai.
Com que poderes fica o Executivo?
Sendo confirmada a rejeição da moção de confiança, a demissão do atual Executivo só fica formalizada após um decreto presidencial.
Depois de formalizada a situação, o Governo entra em modo gestão – num período que se estenderá até meados de junho – e só poderá fazer aprovar leis em situações urgentes ou inadiáveis como, por exemplo, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Contudo, outras decisões, como o futuro da TAP e do aeroporto de Lisboa, terão de ser adiadas – ou seja, só avança o que tiver caráter de urgência. Uma vez que a Constituição não especifica estas situações, a avaliação é feita caso a caso e fica sempre dependente do Presidente da República.
Quando poderemos ter eleições?
Ao ser rejeitada, Marcelo Rebelo de Sousa terá de convocar os partidos políticos com assento na Assembleia da República para audiências no Palácio de Belém no dia seguinte, quarta-feira, e reunir-se com o Conselho de Estado dois dias depois. O Presidente da República fica com dois caminhos: por um lado, pode indigitar um novo primeiro-ministro – e nesse caso, o País não vai a votos – ou pode convocar novas eleições.
Na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa disse que teria de ouvir os partidos e convocar o Conselho de Estado antes de tomar uma decisão, mas apontou, contudo, para meados de maio – entre 11 e 18 – como datas possíveis para eleições antecipadas. Segundo a lei eleitoral, a antecedência mínima para a marcação de eleições em caso de dissolução do Executivo é de 55 dias. Já a Constituição obriga a que as eleições aconteçam nos 60 dias seguintes à dissolução do Parlamento.
Portanto, se a dissolução do Governo for publicada até 17 de março (domingo), é possível que as eleições decorram já a 11 de maio. Datas que colocariam o período de campanha eleitoral entre 27 de abril e 9 de maio.






