O Departamento Central de Investigação e Ação Penal/DCIAP é um órgão de coordenação e de direção da investigação e de prevenção da criminalidade violenta, económico-financeira altamente organizada ou de especial complexidade.”
Transcrevo o artigo 57 número 1 do Estatuto do Ministério Público para lembrar o fundamental papel deste departamento na prevenção e no combate a crimes com capacidade de causar sérios danos à comunidade.