Lisboa, 14 out (Lusa) – A partir de novembro passa a ser proibida a publicidade enganosa em saúde, com coimas previstas superiores a 44 mil euros, uma medida aplaudida pelos dentistas, que lembram as dezenas de queixas apresentadas por más práticas na medicina dentária.
O decreto-lei que estabelece o regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde foi hoje publicado em Diário da República, e prevê coimas que começam nos 250 euros e podem ultrapassar os 44 mil euros.
O documento estabelece ainda os princípios gerais a que a publicidade em saúde deve obedecer e enuncia as práticas consideradas enganosas neste âmbito.