Os portugueses já pediram a emissão de mais de 625 mil certificados digitais Covid, mas a aplicação que devia permitir fazer a validação destes certificados – ou seja, garantir que não são falsos – não está pronta. Segundo a Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), que ficou responsável pelo desenvolvimento, “a aplicação está neste momento a ser disponibilizada para testes a um grupo piloto”, disse em resposta por e-mail à Exame Informática.
Esta aplicação de verificação é a que permitirá usar a câmara de um smartphone para fazer, de forma rápida e simples, uma leitura do código QR que consta nos certificados digitais emitidos pelo Serviço Nacional de Saúde e atestar a veracidade do mesmo. Questionado sobre quando a aplicação vai ficar disponível, a INMC não respondeu.
No dia em que os portugueses já puderam usar o Certificado Digital Covid para entrar ou sair na Área Metropolitana de Lisboa (AML), uma nova exceção às restrições de circulação impostas pelo Governo, as forças de segurança tiveram de recorrer à verificação manual das informações que constam no certificado.
Como a Exame Informática explicou e mostrou, além do código QR, o Certificado Digital Covid tem o nome, data de nascimento do cidadão, incluindo também no caso dos vacinados qual a vacina tomada, o número de doses já administradas e as datas das vacinações. Há ainda um código identificador único.
Segundo o Decreto-Lei que regula o Certificado Digital Covid em Portugal, a verificação manual do documento é mesmo a única alternativa para responder à ausência da aplicação oficial de verificação. “A verificação pode ser feita manualmente, através dos dados constantes do Certificado Digital COVID da UE, independentemente do suporte em que este for exibido”, lê-se no Decreto-Lei. Mas este é um método que não permite atestar a validade do código QR.
É justamente o código QR que tem o ‘mecanismo de segurança’ do certificado digital, uma assinatura digital que valida a autenticidade do código, garantindo que foi emitido pela entidade competente, que no caso português é o Serviço Nacional de Saúde, através dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS).
A Exame Informática contactou a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP) para perceber como seria feita a verificação do certificado sem a aplicação oficial, mas não obteve qualquer resposta por parte das forças de segurança, que confirmaram nesta sexta-feira a existência de operações de controlo e sensibilização relativamente aos limites de circulação na AML.
Empresas vão poder usar app de verificação
À Exame Informática, a INMC revela ainda que a distribuição da aplicação de verificação do Certificado Digital COVID “será feita através das lojas oficiais dos sistemas operativos” – isto é, a Google Play Store, no caso do Android, e a Apple App Store, no caso do iOS.
Isto significa também que a aplicação ainda terá de passar por um processo de verificação por parte da Google e da Apple, como parte das regras de acesso às respetivas lojas de aplicações.
Questionada sobre se a aplicação será instalada nos smartphones pessoais das Forças e Serviços de Segurança (FSS) – que também incluem o Serviço de Estrangeiro e Fronteiras (SEF) –, o INCM esclarece que a aplicação “será instalada em terminais próprios das FSS”.
Ainda que seja à GRN e à PSP, para o controlo de circulação na via pública, e ao SEF, para o controlo de chegadas nos aeroportos, que a aplicação de validação venha a ser mais necessária, a app vai ficar disponível publicamente nas lojas de aplicações do Android e do iOS. “Sim, será de distribuição universal”, sublinha a INCM nas suas respostas.
De recordar que está previsto que o Certificado Digital Covid, em Portugal, servirá também como garantia de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, estando a ser avaliada a hipótese de também lojas e restaurantes poderem tirar partido dos certificados, como avançou o jornal Expresso.
Fica também confirmado pela INCM que a aplicação portuguesa de validação dos certificados digitais será capaz de validar os certificados de cidadãos de países estrangeiros que também já tenham implementado o Certificado Digital COVID da União Europeia.