Esta semana, o AI Act, a legislação que vai regular o uso de Inteligência Artificial na União Europeia (UE), recebeu a sua aprovação final. A aprovação do Conselho da UE a segue a adoção formal do regulamento, inicialmente proposto pela Comissão Europeia em 2021, pelo Parlamento Europeu, em março deste ano. Ainda em dezembro do ano passado, membros do Parlamento Europeu e peritos da Comissão tinham chegado a acordo para o AI Act depois de três dias de negociação.
Os receios do contributo da Inteligência Artificial para a desinformação, para as notícias falsas e para a violação de material protegido por direitos de autor levaram os legisladores europeus a rever e alterar o texto várias vezes desde 2021.
“Esta legislação avançada, a primeira do seu género no mundo, endereça um desafio tecnológico global que também cria oportunidades para as nossas sociedades e economias. Com o AI Act, a Europa enfatiza a importância da confiança, transparência e responsabilização ao lidar com novas tecnologias, ao mesmo tempo que assegura que esta tecnologia que se está a desenvolver rapidamente consegue florescer e fomentar a inovação europeia”, descreve Mathieu Michel, ministro da digitalização da Bélgica, à Reuters.
A legislação restringe o uso que os governos podem fazer da vigilância biométrica em espaços públicos a situações de certos crimes, prevenção de ataques terroristas ou buscas de pessoas procuradas por crimes mais graves. Há ainda a necessidade de transparência na utilização de sistemas de IA de elevado risco e o aligeirar destes requisitos nos modelos de uso geral.
Patrick van Eecke, da empresa de advogados Cooley, estima que “o Regulamento vai ter impacto global. Empresas fora da UE e que usem dados de clientes europeus nas suas plataformas de IA vão ter de cumprir. Outros países e regiões devem provavelmente usar o Regulamento como mapa, tal como fizeram com o Regulamento Geral da Proteção de Dados”.
O novo regulamento começa a ser aplicado em 2026, se bem que existam algumas exepções, e proíbe o uso de IA para classificação social, policiamento preditivo ou rastreio não controlado de imagens de rostos na Internet ou sistemas de videovigilância. As multas por incumprimento variam entre os 7,5 milhões de euros ou 1,5% das receitas da e os 35 milhões de euros ou 7% das receitas.