Está a ser preparada legislação que vai permitir aos consumidores pedirem o cancelamento de um programa ou subscrição digital, como é o caso da Netflix ou da Spotify, até 30 dias depois de terem sido feitas atualizações que alterem o seu funcionamento e tenham um impacto negativo na utilização ou no acesso. O Público teve acesso à versão preliminar do decreto-lei que está a ser preparado e que visa assegurar um reforço da defesa dos direitos do consumidor e explica que este pretende assegurar conformidade com as diretivas de 2019 da União Europeia sobre o tema.
Falta de atualizações adequadas, problemas de compatibilidade e interoperabilidade ou alterações aos conteúdos e serviços que afetem a forma como são usados, ficam contempladas nesta proposta. Há uma hierarquia na forma como o consumidor pode ser compensado caso existam estas falhas: primeiro, o vendedor tem direito a algum tempo para corrigir o erro, seja por reparação ou substituição e, caso se recuse ou falhe, o consumidor pode solicitar redução do preço ou rescindir o contrato. Está prevista também a exceção em que o consumidor pode exigir a substituição imediata ou a resolução imediata do contrato caso a falta de conformidade seja detetada até 30 dias após a entrega do bem.
Como reconhecimento deste ‘novo’ contexto, o decreto-lei prevê ainda que os vendedores ou fornecedores de serviços sejam obrigados a fornecer atualizações durante, pelo menos, dois anos. Caso o contrato tenha uma duração superior, o vendedor deve disponibilizar atualizações durante o período de acordo. Se o consumidor não instalar as atualizações fornecidas em tempo útil, o fornecedor deixa de ser responsável por eventuais falhas.
Em termos de dados pessoais, o decreto pretende determinar ainda que, em caso de cessação de contrato, o fornecedor de um serviço digital não pode continuar a usar dados ou conteúdos facultados pelo consumidor durante o período de utilização do serviço.
A legislação, depois de passados os devidos processos, deve entrar em vigor em janeiro de 2022.