O novo Regulamento Geral de Proteção de Dados entrou em vigor a 25 de maio e constituiu a maior alteração nas leis de privacidade em 20 anos. Este novo conjunto de regras visa permitir aos consumidores um melhor controlo sobre os seus dados pessoais e atribui aos reguladores o poder de impor multas que podem ir até 4% do total de faturação de uma empresa ou 20 milhões de euros.
Giovanni Buttarelli, Supervisor de Proteção de Dados na União Europeia, acredita que as primeiras multas e sanções surjam ainda antes do final do ano. As sanções podem passar por suspensões preliminares, temporárias ou definitivas ou simples repreensões, refere a Reuters. Segundo o responsável, há muitas empresas e instituições públicas a serem investigadas de momento, embora os nomes não tenham sido confirmados para já.
Recorde-se que o novo regime clarifica que há empresas que são controladoras dos dados, como o caso de redes sociais, motores de busca e firmas de comércio eletrónico e outras que são processadoras, uma vez que tratam dos dados em nome dos controladores.
As multas podem ser aplicadas a qualquer empresa a operar na Europa, independentemente de onde seja a sua sede. Buttarelli diz que só em França e em Espanha aumentou 53% o número de irregularidades descobertas. O poder de autuar as empresas que não estejam conforme cabe aos reguladores nacionais. Além do aspeto financeiro, a multa tem um caráter simbólico, para se conseguir manter ou conquistar a confiança dos consumidores. Por outro lado, Buttarelli urge os países e legisladores a unirem-se para criar uma diretiva destinada à e-privacidade, que harmonize a regulação das operadoras de telecomunicações e dos serviços email e de mensagem instantânea, como o Skype ou o WhatsApp.