Os operadores têm, a partir de hoje, nove meses para implementar um novo sistema de códigos que promete acelerar os processos de mudança de operador de telecomunicações sem mudança do número de telefone ou telemóvel. O novo sistema de códigos, que terá de ser aplicado por todos os operadores de telecomunicações que gerem redes móveis e fixas, está previsto nas alterações ao Regulamento de Portabilidade que a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) acaba de aprovar.
A Anacom justifica o lançamento de um sistema de atribuição de códigos a cada assinante com a necessidade de «resolver o problema das elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade, que não têm melhorado nos últimos anos».
A Anacom revela já ter contabilizado 209 mil rejeições de portabilidade de número de telefone ou telemóvel entre operadores. A reguladora esclarece ainda que as taxas de rejeição totalizam 22% dos pedidos de números de telemóveis entre operadores e chegam aos 10% no caso dos números de telefone fixos.
«Desde a introdução da portabilidade (disponível nas redes fixas desde 2001 e nas redes móveis desde 2002) foram portados 8,4 milhões de números», refere a Anacom em comunicado.
Com as novas regras, os operadores ficam obrigados a atribuir um código a cada assinante – e será esse código que o consumidor deverá passar a usar para efeito de portabilidade de um número entre dois operadores. Deste modo, os operadores ficam impedidos de usar os dados de um ou mais clientes para solicitar a portabilidade a outros operadores. A troca dos dados pessoais entre operadores era apontada como uma das situações que geravam maiores diferendos entre operadores.
«No essencial, são simplificados alguns processos, o que torna os fluxos entre operadores (o operador que cede o número e o operador que o recebe) mais rápidos e mais seguros, reduzindo a litigância entre os prestadores, com benefício para os consumidores e para os clientes empresariais, que beneficiam de ganhos de eficiência», informa a Anacom.
A Anacom recorda ainda que a portabilidade de um número de telefone ou telemóvel mantém o prazo máximo que já estava fixado: um dia útil. Caso exceda esse período máximo, o operador que atrasou a portabilidade terá de ressarcir o consumidor em €2,5 por cada dia de demora na transferência do número de telemóvel, assim como nos casos em que as comunicações ficam indisponíveis. As mudanças no regulamento levaram a eliminar as compensações entre operadores que têm origem nos atrasos da portabilidade.
Em contrapartida, os avisos gravados de que os consumidores mudaram de operador passam a ser obrigatórios apenas quando há solicitação do consumidor. Esta alteração deverá passar aplicada dentro de três meses.