A Inspeção Geral de Atividades Culturais (IGAC) vai apresentar queixa junto do Ministério Público de 370 sites piratas. Neste conjunto de queixas figuram os sites bloqueados no âmbito do Memorando Antipirataria, que tornou mais expedito o bloqueio de endereços que disseminam cópias ilegais de filmes, música ou software. Questionado pela Exame Informática, o líder da entidade ficalizadora recorda que o bloqueio determinado no âmbito do Memorando não dispensa a IGAC de fazer queixa junto das autoridades judiciais.
«É importante clarificar que o impedimento de acesso a sítios da internet que, de forma ilegal, disponibilizam e exploram economicamente obras protegidas, ao arrepio de qualquer autorização dos titulares de direitos ou de seus representantes, não interfere com a participação ao Ministério Público deste tipo de ilícitos. As atuações decorrem, em paralelo, de dois quadros normativos distintos», sublinha Luís Silveira Botelho, Inspetor-Geral de Atividades Culturais, por e-mail.
O líder da IGAC não refere quantos sites já foram bloqueados ao abrigo do Memorando Antipirataria e quantos desses endereços vão dar origem a queixas no Ministério Público. «Foram até ao momento acionados os mecanismos previstos na Lei do Comércio Eletrónico em relação a 370 sítios da internet onde se disponibilizavam obras protegidas, ao arrepio de qualquer autorização dos titulares de direitos», refere Luís Silveira Botelho por e-mail.
Em março, circularam as primeiras notícias que davam conta de que a IGAC já tinha ordenado o bloqueio de 246 sites piratas. O memorando antipirataria foi assinado em julho de 2015 pela IGAC e a Secretaria de Estado da Cultura, e também por representantes da indústria da música, do cinema, do software, dos operadores de telecomunicações, entre outras entidades. Ao abrigo do Memorando, a IGAC passou a solicitar junto dos operadores de telecomunicações o bloqueio de sites piratas que tenham sido identificados previamente pelo Movimento Cívico Antipirataria na Internet (MAPINET). O memorando estipula que o MAPINET pode enviar, mensalmente, para a IGAC até dois volumes de 50 sites piratas que devem ser alvo de bloqueio.
Nas respostas enviadas para a Exame Informática, Luís Silveira Botelho, alude ao facto de a IGAC, enquanto braço fiscalizador do Estado, estar obrigada a apresentar queixas junto das autoridades policiais sempre que tem conhecimento de um crime público (a pirataria é considerada pela lei portuguesa um crime público que pode ser punido até três anos de prisão): «(…)A IGAC atua em conformidade com as normas legalmente previstas, quer na Lei do Comércio Eletrónico (atuação administrativa enquanto órgão de supervisão), quer no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (participação penal, sempre que for caso disso, e cuja avaliação incumbe ao Ministério Público). A participação ao Ministério Público resulta da tutela penal inscrita no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sempre que a disponibilização em causa é suscetível de indiciar a prática de um crime de usurpação ou aproveitamento de obra usurpada».
Paula Simões, dirigente da Associação Ensino Livre (AEL), aproveita a apresentação de queixas confirmada pela IGAC para retomar uma reivindicação com quase um ano: «Achamos que o Memorando não deveria existir». Apesar de considerar que deveriam ser os tribunais a investigar e a decidir os eventuais bloqueios, Paula Simões põe em causa o papel desempenhado pela IGAC no memorando antipirataria. «A IGAC não contacta os gestores dos sites e decide os bloqueios apenas com base nas acusações de uma entidade que representa a indústria dos conteúdos», acrescenta a dirigente da AEL.
No outro lado da “barricada”, Paulo Santos, diretor da Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais (FEVIP) e presidente do MAPINET, também considera que cabe aos polícias e tribunais identificar e punir os gestores dos sites piratas, mas considera que essa obrigatoriedade não é um entrave para o Memorando: «É perfeitamente natural e é também obrigatório que a IGAC envie para o Ministério Público queixas relacionadas com os sites bloqueados pelo Memorando. Quando se identifica sites piratas está a identificar-se situações suscetíveis de enquadrar e tipificar um crime de usurpação previsto e punido pelos artigos 195º e 197º do Código dos Direitos de Autor e Conexos».
Paulo Santos recorda que as queixas apresentadas junto do Ministério Público não põem em causa o espírito do Memorando, que «tem como objetivo fazer a prevenção junto dos utilizadores, que não vão ser perseguidos (pelas queixas no Ministério Público)». «As queixas são contra os gestores dos sites, mas acredito que numa parte significativa dos sites bloqueados é impossível identificar gestores e autores desses endereços», acrescenta o responsável do MAPINET, dando como certo o arquivamento de muitas das queixas foram ou vão ser apresentadas pela IGAC, por «ausência de elementos que permitam identificar os responsáveis pelos sites».
Paula Simões admite que a probabilidade de identificar os gestores de sites piratas pode ser reduzida, mas recorda que já foi possível fazê-lo com o caso de um site bloqueado ao abrigo do memorando, por usar ferramentas do YouTube para exploração comercial de videoclipes. E por isso a dirigente da AEL considera que devem ser a entidades judiciais a assumirem as diferentes diligências e a decidir se um site é ou não bloqueado.
Apesar das ferramentas que contornam os filtros técnicos aplicados pelos operadores, das críticas da AEL, e da tomada de posição contrária do grupo parlamentar do BE, Luís Silveira Botelho faz um balanço «extraordinariamente positivo» do Memorando. O responsável da IGAC recorda que a troca de informação entre entidades de diferentes quadrantes saiu beneficiada e que o Memorando contribui «para uma melhor e mais eficaz aplicação do disposto na Lei do Comércio Eletrónico».
«Por outro lado, a aplicação dos instrumentos previstos no memorando têm igualmente contribuído, nos mais diferentes fóruns, para o esclarecimento de muitos internautas que desconheciam esta realidade e os sérios e graves prejuízos associados, do ponto de vista cultural e económico», acrescenta o responsável da IGAC.