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No dia 30 de abril, os preços das chamadas de roaming na UE vão registar novas descidas, na sequência do regulamento que a Comissão Europeia fez aprovar em 2015. Quem se encontrar num dos 28 estados membros, que não o de origem, e quiser fazer uma chamada de telemóvel deverá pagar uma sobretaxa de cinco cêntimos por minuto que deverá ser acrescida ao tarifário em vigor no país de origem. No caso de se encontrar em circulação dentro da UE e atender uma chamada, o consumidor passa a beneficiar de uma descida de 77%, que fixa em 1,14 cêntimos o valor máximo cobrável pelos operadores. Os valores não incluem o IVA.
No tráfego de Internet, vigora a mesma lógica aplicada às chamadas efetuadas no estrangeiro: ao tarifário do mercado de origem é aplicada uma sobretaxa de cinco cêntimos. Nos SMS, a sobretaxa que é adicionada ao tarifário do país de origem está fixada em dois cêntimos.
Em comunicado, a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) lembra que esta descida não será a última imposta pelos regulamentos comunitários que visam eliminar as barreiras à livre circulação: «Estes preços vigorarão entre 30 de abril de 2016 e 15 de junho de 2017, data a partir da qual não será cobrada qualquer taxa adicional, para além do preço retalhista doméstico, a um cliente que em qualquer Estado-Membro da UE faça ou receba chamadas em roaming, envie SMS ou utilize serviços de dados».
Até 15 de dezembro, deverão ser conhecidos os limites máximos da denominada política de uso responsável, que pretende precaver situações de abuso das comunicações – mas que não poderão ter custos superiores aos valores máximos cobrados entre os operadores, no mercado grossista.