Tudo começou com Max Schrems, o austríaco que contestou a transferência dos seus dados de Facebook da Europa para os Estados Unidos. O acordo que existe, e agora contestado, permite às empresas partilharem dados dos cidadãos europeus com outras organizações nos Estados Unidos. O objetivo é, em última análise, a disponibilização dessas informações contidas nos perfis para fins, na maioria dos casos, publicitários. No entanto, o acesso a essas informações por agências de segurança norte-americanas também já foi equacionado como noticiámos no final do mês passado.
Segundo o regime do Safe Harbour (Porto Seguro), definido pela Comissão Europeia, as empresas garantem o tratamento adequado às informações enviadas para os EUA, nomeadamente, a proteção dos dados dos utilizadores.
Agora, o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que este regime é inválido. Pode ler-se na decisão deste órgão que: “Assim, mesmo que a Comissão tenha optado por uma decisão, as autoridades de supervisão nacionais, perante uma queixa, devem poder examinar, com total independência, se a transferência dos dados pessoais de um utilizador para um outro país está de acordo com os requisitos estabelecidos na diretiva.” Ou seja, tem de existir supervisão nacional aos dados enviados para os EUA e ao seu posterior tratamento.
Cabe agora aos tribunais irlandeses, onde foi apresentada a queixa de Max Schrems (a sede da Facebook na Europa é na Irlanda), analisar o caso e decidir se deve suspender-se a troca de dados entre o Facebook europeu e o norte-americano.
Ao considerar o regime inválido, o Tribunal de Justiça da União Europeia, abre um precedente que pode afetar outras empresas tecnológicas que também partilham dados entre os dois continentes. A Google e a Microsoft, por exemplo.
Pode ler a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia aqui.