Um e-mail, três perguntas. João Paulo Sá Couto, presidente da JP-IP, faz uma análise resumida sobre os efeitos das novas taxas da cópia privada que entram hoje em vigor. A marca de Perafita, Matosinhos, está em posição privilegiada para fazer a análise ao impacto que a atualização das taxas da cópia privada poderá ter no mercado das tecnologias: além de ter a marca Mymaga, a JP-IP é também importadora e distribuidora de marcas tecnológicas estrangeiras. É nesta dupla função de fabricante e importador que João Paulo Sá Couto conclui: «Consideramos que esta lei favorece largamente a opção pela importação», conclui.
Como é que a JP-IP se está a preparar para a aplicação das taxas da Cópia Privada que começam a ser aplicadas hoje, dia 6 de julho?
A alteração à lei foi publicada há menos de um mês e há ainda muitas questões e indefinições, que esperamos serem em breve respondidas pelas instituições competentes. Foi um mês de preparação intensiva e que envolveu toda a organização, com impactos comerciais, no sistema informático, contabilísticos, entre outros. Apesar de subsistirem ainda algumas dúvidas, hoje temos já finalizadas as ferramentas necessárias para avançar. O processo acarretou um grande investimento nosso em todas as áreas e acreditamos ainda não ter parado por aqui, pois segue-se ainda um período de adaptação após a entrada da legislação em vigor. Este processo de adaptação obrigará a que continuemos a alocar recursos a este tema.
Que efeitos produzem as taxas na tesouraria de um importador/distribuidor de tecnologias?
Em termos de tesouraria, a aplicação das taxas terá um impacto bastante negativo nas empresas que operam no setor. O importador é responsável por entregar trimestralmente as taxas respeitantes às suas vendas à AGECOP, quer tenha ou não recebido o pagamento do cliente, e independentemente dos prazos de pagamento acordados. No caso dos distribuidores que comprem nacional, o problema agrava-se exponencialmente, pois a taxa é-lhe cobrada imediatamente no ato da compra. Neste caso, o distribuidor tem de financiar o valor da taxa desde o momento da compra, até que, eventualmente, venda e receba do cliente, o que representará um enorme esforço, especialmente dada a conjuntura atual.
As taxas têm ou não impacto no preço final praticado junto do consumidor? Será que podem afetar as vendas de computadores, tablets ou outros gadgets?
Algumas tipologias de equipamentos serão mais penalizadas, como é o caso dos discos, tablets, desktops, servidores, telemóveis, impressoras multifunções e scanners. Os discos podem atingir uma taxa de 7.5 € por unidade, ao passo que os restantes equipamentos poderão chegar aos 15 €. Para o consumidor, este cenário pode representar um acréscimo de preço igual ou superior a 10% ou mais, sendo maior o agravamento relativo nos equipamentos mais baratos. Na nossa opinião, esta medida terá, sem sombra de dúvida, um impacto negativo, quer pela diminuição de procura, quer pela concorrência de distribuidores estrangeiros e soluções cloud, que terão preços mais competitivos pelo facto de não serem obrigados à aplicação da taxa. Consideramos que esta lei favorece largamente a opção pela importação.