O Diário da República deverá publicar na próxima semana o Plano Estratégico de Combate à Violação do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. O documento, já aprovado em Conselho de Ministros, é bem diferente de uma primeira versão que circulou na indústria que continha várias passagens traduzidas de um plano de medidas adotado pelo governo Espanhol em 2005. A Secretaria de Estado da Cultura desvaloriza a diferença entre os dois textos e recorda que a versão enviada para as associações de autores e editores era apenas um «documento de trabalho», que seguiu os trâmites legislativos comuns até chegar à versão final.
Além da inexistência de passagens idênticas ao documento aprovado em tempo pelo antigo governo de José Rodriguez Zapatero, a versão aprovada pelo Governo distingue-se por fixar como meta a apresentação de propostas de alteração da lei dos direitos de autor num prazo de seis meses.
Ao contrário do «documento de trabalho», a versão final também não põe de parte a aplicação de filtros, mecanismos que limitam o acesso à Net ou mesmo multas a quem recorre ao download ilegal: «Afigura-se também muito importante conhecer e avaliar o impacto de experiências normativas adotadas por outros países, tal como França, Espanha e Itália por forma a estudar possíveis modelos que se adequem à realidade portuguesa».
Em França, a punição com multas e redução da velocidade da Internet foi suspensa pelo atual executivo por ser considerada desproporcionada; em Espanha, a lei mais recente prevê seis anos de prisão para sites que lucram com pirataria, mas é omissa quanto aos famosos sites de partilha de ficheiros; e em Itália tem vigorado o bloqueio (ordenado por tribunais e pela reguladora das comunicações) de sites que manifestamente promovem o download ilegal.
Em Portugal, autores e produtores já podem solicitar o bloqueio de sites que promovem à pirataria através do Tribunal da Propriedade Intelectual. O plano antipirataria da SEC admite o reforço desses mecanismos, sem que o recurso aos tribunais se torne obrigatório: «Igualmente importante é garantir que as tutelas responsáveis pelas áreas da cultura e da economia estabeleçam e estimulem vias de interlocução entre os operadores de telecomunicações e os titulares de direitos, assegurando um compromisso no combate à circulação ilícita de obras e prestações protegidas, em especial, nas redes digitais, com regras e mecanismos que não sendo um entrave a oferta tecnológica expressiva, permitam equilibrar o seu acesso com o respeito pela autoria».
Do plano anunciado inicialmente, mantém-se a constituição de uma Comissão Interministerial que deverá ser responsável pela aplicação das diferentes medidas antipirataria. A SEC prevê ainda recorrer à Autoridade Tributária no controlo dos diferentes canais de venda de contrafação, mas deixa cair a constituição de uma polícia especializada que chegou a ser aventada pelo primeiro «documento de trabalho».
O próprio plano estratégico do governo reconhece que o combate ao download ilegal é uma matéria complexa que exige medidas ponderadas: «A intangibilidade dos bens protegidos e das vias por meio das quais aqueles são explorados, dificultam a recolha de prova conducente a determinar os infratores, dada a facilidade em eliminar a prova e a dificuldade em determinar o agente da infração, especialmente, em ambiente digital».