A proposta de lei 283/2014 aprovada na quinta-feira pelo Conselho de ministro fixa em 15 euros o valor máximo que pode ser cobrado, a título de compensação da cópia privada, aquando da compra de um equipamento eletrónico, com capacidade de reprodução ou armazenamento. A mesma proposta prevê ainda a aplicação de tetos máximos de 7,5 euros para as pens, cartões de memória e discos rígidos. A taxa mais elevada está fixada em 20 euros e deverá ser aplicada nos multifunções a laser com velocidades superiores a 40 páginas por minuto.
Com estes valores máximos, a Secretaria de Estado da Cultura deixa cair o teto de 25 euros previsto pela proposta que circulou pela indústria até ao dia da aprovação do Conselho de Ministros.
Consequência direta dos protestos das associações que representam marcas de equipamentos eletrónicos ou apenas fruto do debate acalorado com o ministro da Economia António Pires de Lima, a proposta aprovada durante o conselho de ministros de quinta-feira acabou por se refletir numa redução generalizada dos valores que constavam nas versões anteriores: os discos rígidos de computadores passam de 0,005 para 0,004 euros por GB; as memórias USB passam de 0,02 para 0,016 euros por GB; e o armazenamento de um telemóvel passam de 0,15 para 0,12 euros por GB.
Ao contrário das expectativas dos críticos da proposta de lei, o governo não eliminou as taxas nos suportes de armazenamento que são usados, na maioria dos casos, para armazenar imagens, vídeos ou sons produzidos pelos utilizadores.
Em comunicado, a Secretaria de Estado da Cultura dá os seguintes exemplos: «Telemóvel com capacidade de memória de 8GB – Valor aplicável: 0,96€; Tablet com capacidade de memória de 16 GB – Valor aplicável: 1,92€; Computador ou disco externo com 1 TB de capacidade – Valor aplicável: 4€; Cartão de memória ou Pen/USB com 16 GB de capacidade – Valor aplicável: 0,256€.
Uma vez aprovada pelo conselho de ministros, a proposta de lei 283/2014 que pretende colocar a lei nacional em conformidade com as diretivas europeias segue para a Assembleia da República para ser votada na generalidade e debatida na especialidade, o que abre a porta a novas alterações.
Eis a lista dos valores aprovados em conselho de ministros para as compensações de cópias efetuadas no âmbito privado:
Aparelhos, equipamentos e instrumentos técnicos de reprodução:
– Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras jacto de tinta – € 5 /unidade;
– Equipamentos multifunções ou fotocopiadoras laser: Até 40 páginas por minuto – € 10/ unidade; Mais de 40 páginas por minuto – € 20/ unidade;
– Scanners e outros equipamentos destinados apenas à digitalização – € 2/unidade;
– Impressoras jacto de tinta – € 2,5/unidade;
– Impressoras laser – € 7,5/unidade.
Aparelhos, dispositivos e suportes:
– Gravadores áudio – € 0,20 / unidade;
– Gravadores vídeo – € 0,20 / unidade.
– Gravadores de discos compactos específicos (CD) – € 1/unidade;
– Gravadores de discos versáteis – € 2/unidade;
– Gravadores mistos de discos compactos (CD e DVD) – € 3/unidade;
– Gravadores de discos Blu-ray – € 3/unidade.
– Suportes materiais analógicos, como cassetes áudio ou similares – € 0,10/ unidade;
– Suportes materiais analógicos, como cassetes vídeo ou similares – € 0,10/unidade;
– Discos compactos (CD) não regraváveis – € 0,05/unidade;
– Discos compactos de 8 centímetros – € 0,05/unidade;
– Discos de formato «Minidisc» – € 0,05/unidade;
– Discos compactos regraváveis (CD-RW) – € 0,10/unidade;
– Discos versáteis não regraváveis (DVD-R) – € 0,10/unidade;
– Discos versáteis regraváveis (DVD-RW) – € 0,20/unidade;
– Discos versáteis RAM (DVD-RAM) – € 0,20/unidade;
– Discos Blu-ray – € 0,20/unidade;
– Memórias USB – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;
– Cartões de memória – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 7,5;
– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com funções de cópia de fonogramas e/ou videogramas – € 0,016 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 15;
– Suportes ou dispositivos de armazenamento, como discos externos denominados «multimédia» ou outros que disponham de uma ou mais saídas ou entradas de áudio e vídeo e que permitam o registo de sons e ou imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15;
– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos com função de televisor e em aparelhos que assegurem o interface entre o sinal de televisão e o televisor, incluindo os descodificadores ou aparelhos de acesso a serviços de televisão por subscrição, que permitam armazenar sons e imagens animadas – € 0,016 por cada GB de capacidade
ou fração, com o limite de € 15;
– Memórias ou discos rígidos integrados em computadores que não se incluam na alínea anterior – € 0,004 por cada GB de capacidade ou fração, com o limite de € 7,5;
– Discos rígidos internos ou externos que dependam de um computador ou de outros equipamentos ou aparelhos para desempenhar a função de reprodução e que permitam o armazenamento de imagens animadas e sons – € 0,004 por cada GB de
capacidade ou fração, com o limite de € 7,5;
– Memórias e discos rígidos integrados em aparelhos dedicados à reprodução, leitura e armazenamento de fonogramas, quaisquer obras musicais e outros conteúdos sonoros em formato comprimido – € 0,20 por cada GB de capacidade de arrmazenamento ou fração, com o limite de € 15;
– Memórias e discos rígidos integrados em telefones móveis que permitam armazenar, ouvir obras musicais e ver obras audiovisuais – € 0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15;
– Memórias ou discos rígidos integrados em aparelhos tablets multimédia que disponham de ecrãs tácteis e permitam armazenar obras musicais e audiovisuais – € 0,12 por cada GB de capacidade de armazenamento ou fração, com o limite de € 15.