
Imagine que encomenda um livro na internet, e é alvo de uma fraude que lhe desvia o dinheiro. O decreto-lei 24/2014, que entra em vigor dentro de uma semana continha um artigo que atribuía aos bancos o dever de repor os montantes junto dos clientes lesados e ainda parte da responsabilidade de recuperar os valores em causa juntos dos autores da fraude.
Ontem, o mesmo decreto-lei sofreu uma alteração, libertando os bancos da responsabilidade de reposição dos valores que foram alvo de fraude. A alteração ao decreto-lei foi aprovada com os votos dos deputados do CDS e PSD, que definiram a orientação do voto depois de uma reunião com a Associação Portuguesa de Bancos (APB), noticia o Público.
Com a alteração aprovada na Assembleia da República, o decreto-lei, que tem em vista a transposição de um diretiva europeia, aligeira as responsabilidades da banca quando se trata de assumir os desfalques causados por casos de phishing ou outros estratagemas de desvio de transações.
O novo figurino do decreto-lei prevê uma repartição de responsabilidades: há situações em que as perdas do consumidor são limitadas a 150 euros, cabendo aos bancos ou entidades emissoras dos cartões bancários a obrigação de pagar os valores que superam este máximo; mas também estão contempladas situações em que os consumidores têm de pagar a totalidade do desfalque, independentemente do valor em causa. Neste último caso, as responsabilidades do consumidor e dos bancos são determinadas após a análise das condições em que foi processado o pagamento. A responsabilidade passa a recair no consumidor se se comprovar que usou um meio de comunicação pouco credível ou não tomou as devidas precauções.
Entre o CDS há quem justifique esta alteração do decreto-lei a poucos dias de entrar em vigor com um alerta da APB que revelava uma alegada incompatibilidade da nova legislação com o decreto-lei 317/2009, que regula os pagamentos eletrónicos.
Nas bancadas parlamentares do BE e do PS, a opinião pode ser simplificada numa única frase: os deputados do CDS e do PSD aceitaram desproteger os consumidores para aumentarem a proteção dos bancos.