A decisão teve origem numa queixa apresentada pela Optimus, que considera que a campanha publicitária da PT transmite a ideia de que é a única oferta que realmente disponibiliza acesso à fibra ótica no mercado português.
De acordo com a Agência Lusa, o ICAP considerou que a campanha publicitária do Meo Fibra não está em conformidade com o Código de Conduta do ICAP e do Código da Publicidade e viola as restrições aplicadas à publicidade comparativa e à publicidade enganosa.
Na campanha publicitária do Meo Fibra, constavam frases alusivas à comparação de serviços («Temos que provar que a nossa fibra é superior às outras»); e também outras que pressupunham que a concorrência não tem oferta de serviços de fibra ótica («a nossa é a verdadeira fibra»).
A PT Comunicações (PTC) considera que a publicidade em causa não induz os consumidores em erro, e reitera não ter incorrido em publicidade comparativa (que é proibida pela legislação portuguesa). Os argumentos não chegaram para convencer o ICAP, que decidiu suspender a ação publicitária na totalidade, a 29 de março.