Segundo o decreto-lei, os sistemas de videovigilância podem ser utilizados para identificação de matrículas de carros roubados ou para prestar serviços de socorro. O diploma especifica ainda que as provas captadas pelos vídeos devem ser anexadas a cada ocorrência. Segundo o Governo, estas tecnologias vão contribuir para a melhoria da segurança rodoviária através de «detecção precoce, informação atempada e prevenção eficaz». Ou seja, a multa poderá começar a ser determinada pelo vídeo.
Polícias vão poder usar videovigilância de auto-estradas
A partir de agora, o vídeo poderá servir de prova e detecção de ilícitos. A novidade está prevista pelo decreto-lei que o Conselho de Ministros acaba de aprovar, com vista à regulamentação do uso dos sistemas de videovigilância das concessionárias de auto-estradas pelas autoridades policiais e judiciais. A iniciativa legislativa deverá passar a vigorar no final de 2005, apesar de ainda ter de ser aprovada pelo Presidente da República.
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