Os beneficiários desta medida que pretendam potenciar a compra de computadores pessoais têm de preencher alguns requisitos: o equipamento adquirido tem de ser novo e o contribuinte tem de pertencer a um escalão do IRS abaixo de 42%. Não menos importante é o facto de o benefício só poder ser aplicado uma única vez entre 2006 e 2008, não poder ultrapassar os 250 euros (sendo que este valor não pode exceder metade do valor da compra) e de só se aplicar a casos em que o beneficiário ou alguém do agregado familiar frequenta o sistema de ensino. O abatimento no preço do computador pode ser solicitado em aquisições realizadas a partir de Dezembro de 2005. O sistema de benefícios fiscais para a aquisição de equipamento informático foi iniciado em 1998, tendo sido suspenso em 2004. Hoje, volta a entrar em vigor.
Orçamento do Estado repõe ajudas fiscais à compra de computadores
O benefício fiscal pode ser utilizado uma vez entre 2006 e 2008 e pode chegar aos 250 euros, na compra de um computador para uso pessoal. O Orçamento de 2006, ontem apresentado pelo Governo, prevê a reintrodução dos apoios fiscais à aquisição de computadores domésticos.
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