O Governo aprovou na segunda-feira, ao final do dia, o decreto-lei nº 10-D/2020 que especifica as medidas que os operadores de telecomunicações podem tomar para assegurar que os serviços críticos do Estado e a população em geral não perdem acesso à rede durante o período de reclusão imposto pelo combate à pandemia do Covid-19. Com a aprovação deste decreto-lei, os operadores passam a poder limitar ou mesmo bloquear serviços de streaming de vídeo (Netflix, HBO, entre outras), bem como as funcionalidades da denominada TV não linear (repetições, gravações, andar para a frente ou para trás nos vídeos). O decreto-lei, que foi aprovado tendo em conta a declaração do Estado de Emergência em curso, também autoriza limitações aos downloads em plataformas de partilha de ficheiros (P2P), bem como de plataformas de videojogos online.
Estas medidas apenas podem ser executadas pelos operadores de telecomunicações quando é necessário salvaguardar a funcionalidade dos serviços considerados críticos pelo Estado. Tanto o Governo como a Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) têm de ser notificados aquando da aplicação destas medidas excecionais.
“(…)As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a executar outras medidas de gestão de rede e de tráfego, nomeadamente de bloqueio, abrandamento, alteração, restrição ou degradação de conteúdos, relativamente a aplicações ou serviços específicos ou categorias específicas dos mesmos, que sejam estritamente necessárias para atingir os objetivos prosseguidos pelo presente decreto-lei”, refere o diploma.
Além de terem de dar prioridade às comunicações de voz e SMS nas redes móveis e fixas, os operadores também terão de garantir a operacionalidade da localização dos serviços telefónicos de emergência. Também devido ao Estado de Emergência em que o País se encontra, os operadores ficam autorizados a “cursar tráfego específico de serviços de comunicações interpessoais, através de aplicações de mensagem instantânea ou de voz, sem restrições”.
“As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público ficam autorizadas a reservar, de forma preventiva, capacidade ou recursos de rede nas redes móveis para os serviços de voz e de SMS”, refere ainda o decreto-lei aprovado pelo primeiro-ministro António Costa e o Ministro das Infraestruturas e Habitação Pedro Nuno Santos.
Todas estas medidas são de caráter temporário e têm em vista evitar congestionamentos em serviços considerados essenciais, depois de grande parte da população portuguesa ter passado para uma fase de isolamento social, nas respetivas casas, devido à pandemia Covid-19.
O decreto-lei elenca ainda vários serviços de telecomunicações que devem ter prioridade sobre os restantes, que não sejam considerados essenciais. Comunicações de voz e SMS nas redes fixas e móveis, redes de emergência e localização dos respetivos pedidos de auxílio, comunicações que permitam lançar avisos à população, e serviços tradicionais der TV cablada e TV Digital Terrestre, sem funcionalidades de andar para trás e para a frente em filmes e séries.
O Governo incumbiu ainda os operadores de darem prevalência ao tráfego de telecomunicações que se destina às entidades que compõem o Serviço Nacional de Saúde, Redes de Emergência e Segurança de Portugal (conhecidas por SIRESP); às redes usadas pelo Ministério da Administração Interna, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil; aos sistemas geridos pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas e os Ramos das Forças Armadas; Centro Nacional de Cibersegurança; redes de postos da PSP, entre outros serviços.
Entre as entidades que devem ser abrangidas por este regime de prevalência de tráfego de telecomunicações figuram ainda “determinados serviços públicos especialmente carecidos de suporte, como, designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, I. P., no que concerne aos serviços do cartão de cidadão online e da chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Eletrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional”, informa o decreto-lei.
Em contrapartida, há algumas obrigações dos serviços e contratos de telecomunicações que perdem prioridade ou ficam mesmo suspensas. A portabilidade de clientes entre operadores fica suspensa nos casos em que é exigida a deslocação às residências ou empresas; e os níveis mínimos de qualidade de serviço e cobertura das redes que são determinados por lei também ficam suspensos durante a fase de quarentena.
No preâmbulo do decreto-lei, o Governo justifica as medidas de contingência com a necessidade de salvaguardar a operacionalidade das comunicações essenciais do Estado, e evitar o colapso dos serviços de telecomunicações prestados à população
“Estas circunstâncias conduzem a um aumento substancial do tráfego cursado nas redes fixas e móveis e a uma alteração profunda do seu perfil e estrutura, fruto de uma utilização mais intensa dos serviços de entretenimento e interativos e da massificação do teletrabalho por um período ainda indeterminado, o qual assume importância crucial para a minimização dos impactos socioeconómicos da crise”, refere o decreto-lei.
NOTA: o título deste texto foi alterado para evitar interpretações erróneas.