A partir de 1 de janeiro de 2022, todos os produtos comprados novos passam a ter uma garantia de três anos, revela o Jornal de Negócios nesta quarta-feira. A medida já foi submetida à consulta do Conselho Nacional do Consumo (CNC) e resulta da transposição de duas diretivas europeias por parte do Governo português.
Atualmente, o prazo aplicado aos consumidores para resolver problemas num produto avariado, como gadgets e eletrodomésticos, é limitado a dois anos. O novo período de garantia tem como propósito reforçar “a proteção do consumidor num mercado cada vez mais competitivo e digital”.
A notícia avança ainda que também vão ser feitas alterações nos produtos comprados em segunda mão – a garantia passará de 12 para 18 meses – e nos produtos recondicionados, um segmento de mercado cada vez mais popular, o prazo da garantia também será de três anos.
Contudo, segundo a Associação de Defesa do Consumidor (DECO), este alargamento do prazo das garantias deveria de ser de cinco anos. “De acordo com o que é avançado parece não haver novidades no que respeita aos bens imóveis e no que respeita aos móveis (equipamento eletrónico e outros) este prazo será estendido para três, mas a DECO tem defendido que deveria ser revisto para um mínimo de cinco anos, de forma a acompanhar a maior durabilidade de alguns produtos.”, afirma a jurista Rosário Tereso, à Rádio Renascença.