Uma quarta revisão da Diretiva comunitária relativa a agentes cancerígenos e mutagénicos vem estabelecer valores-limite para duas substâncias e revê em baixa o valor-limite para o benzeno. Com esta medida, a Comissão Europeia (CE) espera combater as mortes associadas à exposição a produtos químicos, em contexto profissional. As substâncias agora visadas são o acrilonitrilo (usado no fabrico de alguns plásticos), os compostos de níquel e o benzeno. Estima-se que a legislação venha abranger 1,1 milhões de trabalhadores em diversos setores, essencialmente da indústria pesada, refinaria e fabrico de computadores.
Os três compostos vêm agora juntar-se a uma lista de 26 produtos, considerados cancerígenos, que vai sendo atualizada à medida que surge nova evidência científica de suporte. A disparidade entre cada Estado Membro foi um dos problemas detetados pelos peritos. Por exemplo, no caso do acrilonitrilo, os limites nacionais oscilam entre 0.5 mg/m³ e 7 mg/m³, ou seja, catorze vezes mais. O que acaba por também trazer dificuldades a nível comercial, para empresas que trabalhem com diferentes países europeus.
Nicolas Schmit, comissário do Emprego e Direitos Sociais, declarou: «Um local de trabalho deve ser um local seguro, mas o cancro é responsável por metade das mortes associadas à atividade profissional. No contexto da grave crise sanitária decorrente da Covid-19, iremos redobrar esforços para garantir a proteção dos trabalhadores na Europa. Analisaremos formas concretas de alcançar este objetivo no âmbito do futuro quadro estratégico para a saúde e a segurança no trabalho.»
O cancro é a primeira causa de mortalidade ligada ao trabalho na UE: 52 % dos óbitos por doença profissional são atualmente imputáveis a cancros relacionados com o trabalho, contra 24 % atribuídos a doenças cardiovasculares, 22 % a outras doenças e 2 % a lesões, refere comunicado da CE.