A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) anunciou uma nova metodologia que deverá ser seguida por entidades públicas e privadas na hora de cobrar pelo uso de condutas para a instalação de redes de telecomunicações. Além de fixar a obrigatoriedade de dar acesso a todos os operadores sem discriminações, a nova metodologia colocada em consulta pública até 26 de fevereiro, determina que os valores cobrados pelo uso de condutas para a passagem de cabos passe a ser determinado pelos custos.
A nova metodologia deverá ser aplicada por organismos do Estado ou que são tutelados pelo Estado, pelas empresas e entidades que já operam no setor das comunicações eletrónicas e que tenham condutas e outras infraestruturas equivalentes, e também pelas empresas que gerem redes ferroviárias, estradas, portos ou aeroportos.
As autarquias podem aplicar a mesma metodologia – mas a lei em vigor permite que definam modelos alternativos.
«Nesta metodologia, a Anacom teve em conta que a mesma se dirige a diferentes tipos de entidades e, como tal, na sua concretização, procurou-se ponderar o impacto que a mesma terá nos incentivos ao investimento, na concorrência e na sustentabilidade económico-financeira das várias entidades que detêm ou gerem este tipo de infraestruturas. Na perspetiva da Anacom, a metodologia agora definida constitui a solução mais proporcional, ajustada e não discriminatória, assegurando igualmente o princípio da não subsidiação cruzada entre sectores, evitando que sejam definidos preços significativamente diferentes para serviços similares», refere a entidade reguladora em comunicado.