Após vinte recusas de pedidos para a listagem de Exchange Traded Funds (ETFs), relativos à bitcoin, negados por parte da U.S Securities and Exchange Commission (SEC), o mercado financeiro acolheu mais um novo instrumento de negociação, que irá permitir um nível mais abrangente de acesso à criptomoeda. Contudo, a aprovação foi “tirada a ferros” e com uma boa dose de críticas implícitas, por parte do Chair da SEC, Gary Gensler, que tem tido uma postura de desaprovação em relação às criptomoedas.
Com efeito bem patente na declaração de Gensler aquando do anúncio da aprovação dos primeiros ETF´s de Spot de Bitcoin, não obstante a aprovação do instrumento financeiro, a SEC demarcou-se ao máximo do ativo e em especial da classe de ativos, com uma referência expressa a que a bitcoin é um ativo especulativo, volátil, e usado para diversas actividades ilegais.
A bem da verdade, quase todos ou mesmo todos os ativos financeiros podem ser usados para fins pouco éticos ou mesmo ilegais, como a história tem repetidamente comprovado, contudo a principal diferença reside na opacidade sobre o seu detentor que o ativo proporciona, sem grande necessidade de esquemas complexos para ocultar o detentor efetivo do ativo. Para além disso, é igualmente verdade que a Bitcoin é um instrumento especulativo e volátil, mas isso não o diferencia na generalidade, de muitos outros ativos, embora na especialidade a diferença seja evidente, a bitcoin funciona apenas e só no binómio da procura/oferta, é ele que lhe dá ou retira valor, uma vez que, não sendo hoje uma alternativa massificada de pagamento, não tem um valor fundamental inequívoco, podendo no entanto conquistá-lo no futuro.
Ou seja, na prática a bitcoin tem muitas características similares a vários outros ativos que não estão ofuscados pelas mesmas dúvidas, mas efetivamente existem outras que a afasta, para já, da aceitação clara, o que não quer dizer que existem motivos para a sua abolição, uma vez que num mercado livre, havendo conhecimento claro dos riscos, mandata a liberdade que um investidor, e só ele, decida o que fazer ao seu capital.
Talvez seja por este ponto, ou outro similar, que a SEC foi forçada a dar o braço a torcer, uma vez que segundo o U.S. Court of Appeals for the District of Columbia, não foi capaz de justificar claramente as razões pelas quais recusou o ETF da Grayscale, o que acabou por abrir o caminho para a aprovação de vários outros ETF´s relativos à bitcoin.
Portanto, o facto de não ver justificação para algo existir não implica obrigatoriamente que existe justificação para que algo não exista, e daí que apesar das várias objeções, o mercado tem hoje um novo segmento de negócio, que caso siga o mesmo padrão do que ocorreu com o Ouro, aquando da aprovação do ETF há cerca de duas décadas, resultará num aumento de interesse muito significativo pelo ativo, havendo já inúmeras comparações entre os dois ETF´s, quanto ao que os ETF´s agora criados podem significar para o preço da bitcoin.
De entre os onze ETF´s agora aprovados há um que se destaca, o da BlackRock, não porque tenha características muito diferentes dos restantes, mas pura e simplesmente porque é promovido pelo maior gestor mundial de ativos, com cerca de $9.4 triliões em gestão, colocando-a no terceiro lugar caso fosse a economia de um país.
Essa dimensão e reconhecimento beneficia não apenas o ETF´s em si, mas especialmente a bitcoin, conferindo-lhes credibilidade e aceitação do mundo financeiro, talvez até numa escala superior ao da aprovação contrariada da SEC, o que independentemente do caminho trilhado até agora, abre um panorama potencialmente muito favorável para a bitcoin, podendo mesmo, como alguns analistas já referiram, roubar mercado ao Ouro, no segmento da procura por ativos refúgio.
Caso tal se suceda, e os primeiros meses serão importantes para reforçar a credibilidade, então a bitcoin poderá tornar-se num instrumento presente na maior dos portfólios institucionais, assim como numa parcela significativa dos investidores de retalho, o que curiosamente lhe iria dar um fundamental inequívoco, a sua aceitação generalizada como contraparte financeira.