O crédito ao consumo tem estado imparável nos últimos anos. E, após um breve período de abrandamento, as instituições financeiras voltaram a acelerar neste tipo de empréstimos no terceiro trimestre do ano passado. Esta tendência levou o Banco de Portugal a agir. Apesar de estarem em curso desde 2018 alguns travões ao crédito, o supervisor reforçou alguns desses limites. A instituição liderada por Carlos Costa quer prazos mais curtos e menos exceções ao atribuir-se créditos que possam vir a absorver mais de metade do rendimento do devedor. As novas regras entram em vigor a partir de 1 de abril.
O Banco de Portugal decidiu reduzir a maturidade máxima das novas operações de crédito pessoal para 7 anos.
“O Banco de Portugal (…) decidiu reduzir a maturidade máxima das novas operações de crédito pessoal para 7 anos”, informou o supervisor num comunicado divulgado esta sexta-feira. O prazo máximo anterior era de dez anos. No entanto, existem exceções, como o “crédito com finalidades de educação, saúde e energias renováveis desde que essas finalidades sejam devidamente comprovadas”. No crédito automóvel também se mantém o prazo máximo de 10 anos.
Este ajuste à medida anunciada há dois anos, que tinha trazido um conjunto de travões, surge devido à evolução recente do crédito ao consumo. O Banco de Portugal justifica esta afinação com o aumento de 22% das novas operações e pelo aumento do stock deste tipo de crédito. Além desta aceleração, o supervisor observou que se tem concedido cada vez valores mais elevados de financiamento e a prazos também eles cada vez mais longos, o que aumenta os riscos. Outro fator de alerta é que o crédito ao consumo, contrariamente ao que se passa nos empréstimos à habitação, é concedido principalmente a quem tem rendimentos mais baixos
Além dos prazos mais curtos, o supervisor pretende também baixar as ocasiões em que os bancos concedem financiamento que resultem em taxas de esforço que possam vir a ser demasiado elevadas para quem pede os créditos, medida pelo “rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o seu rendimento”. Estes cálculos devem contemplar eventuais subidas das taxas de juro.
As outras regras que tinham sido anunciadas em fevereiro de 2018 e que entrariam em vigor em julho desse ano, irão manter-se. Essas medidas aplicam-se de forma mais significativa ao crédito à habitação. Entre os travões recomendados pelo Banco de Portugal estão que o valor do empréstimo não pode exceder em 90% o valor do imóvel dado em garantia e uma maturidade máxima de 40 anos no crédito à habitação, que tenha uma convergência gradual para 30 anos até 2022.