Tenho 62 ano e trabalho num restaurante há 7 anos, mas nunca tive contrato de trabalho.
O restaurante umas vezes enche, outras não e tem capacidade para 85 pessoas. Sou a única na cozinha, cozinho, lavo a loiça, limpo tudo antes de sair…
Tive dois princípios de enfarte e tomo medicação para a tensão alta.
Queria saber se me posso despedir com justa causa e o que devo fazer.
Antes de mais, devo esclarecer que tem um contrato de trabalho sem termo, embora não escrito, nomeadamente, com retribuição mensal, funções e duração do trabalho, que terão de respeitar o Código do Trabalho e o Contrato Colectivo de Trabalho para a Restauração (publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 3 de 22/01/2012 e nº 21, de 8/06/2016.
Porém, não tenho as informações necessárias para a aconselhar sobre a resolução do contrato com justa causa. Por exemplo, não sei se ultrapassa o limite das 40 horas de trabalho semanal, nem se os “princípios de enfarte” e a “tensão alta” foram causados pelo excesso de trabalho.
A justa causa de resolução do contrato está prevista nos artigos 394º a 396º do Código do Trabalho (v. anexo).
Se há trabalho não pago, além das 40 horas por semana, poderá recorrer à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).
Em qualquer caso, poderá denunciar o contrato, por escrito, com 60 dias de antecedência. Porém, se o fizer, não tem direito à indemnização nem ao subsídio de desemprego.