Celebrei, a 1 de abril de 2017, um contrato de arrendamento de um apartamento pelo prazo de um ano, a terminar em 31 de março de 2018.
Acontece que consegui um emprego fora do país, pelo que a partir de 1 de agosto de 2017 não necessitarei do apartamento.
De que forma poderei rescindir o contrato sem que tal me prejudique financeiramente?
A única forma de resolver a questão sem qualquer “prejuízo” passa por chegar a acordo com o senhorio no sentido de revogarem o contrato de arrendamento. Não sendo viável o referido acordo, terá de cumprir um terço do contrato e, posteriormente, denunciar o mesmo com 120 dias de antecedência, pelo que, no limite, o senhorio poderá exigir-lhe rendas até ao final de Novembro de 2017.