O meu contrato é de dois anos, tendo começado no dia 2 de janeiro de 2016, ou seja, já estou na mesma há um ano e seis meses.
No contrato diz que tenho de avisar 120 dias antes de sair. É mesmo assim?
O disposto no contrato celebrado encontra-se correcto, ou seja, neste momento, e tendo já decorrido um terço do período inicial estipulado, poderá denunciar o contrato mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato.