Trabalho numa cafetaria e tenho duas folgas por semana, mas essas folgas nunca calham ao sábado ou ao domingo.
A lei não obriga a dar um sábado ou um domingo por mês?
Trabalho das 8h30 às 17h e tenho 30 minutos para a refeição. Tenho direito a ser pago por essa meia hora de refeição? A lei não favorece o trabalhador em mais 15 minutos?
Segundo o artigo 232º, nº 2, alínea a), do Código do Trabalho, “o dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo (…).
a) Em empresa ou sector de empresa dispensado de encerrar ou suspender o funcionamento um dia completo por semana …”.
O intervalo para refeição e descanso não pode ser inferior a 30 minutos (Cláusula 36º do CCT daAHRESP — Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – Boletim de Trabalho e Emprego nº 3, de 23/01/2012).