Na qualidade de senhoria, informei os inquilinos de que não pretendia renovar o contrato, com a antecedência de 1 ano.
Acontece que 30 dias depois recebi uma carta dos inquilinos a comunicar a sua saída sem pré-aviso. Poderei solicitar as rendas relativas ao pré-aviso aviso legal?
O facto de ter comunicado a oposição à renovação automática do contrato confere aos arrendatários o direito de denunciar o mesmo a todo o tempo, mediante comunicação com uma antecedência não inferior a 30 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar a comunicação. Exemplificando, caso os arrendatário tenham comunicado a denúncia no decurso do mês de Março, a mesma produziu efeitos a 30 de Abril. O facto de não cumprirem o pré-aviso determinado para esta situação (antecedência não inferior a 30 dias) não obsta à cessação do contrato mas obriga ao pagamento das rendas (ou proporcional) correspondentes ao período não respeitado.