Tenho um contrato de “agente” para uma empresa desde 2011 e, desde 2002 até hoje, passo recibos verdes sempre à mesma empresa recebendo ordens e material por ela facultados para trabalhar.
Agora, a mesma empresa quer que eu abra em meu nome uma “empresa”, ou seja, que deixe de estar ligado a ela como falso recibo verde.
Nunca recebi subsídio de Natal, férias ou qualquer outro.
Quais são os meus direitos se for a tribunal?
Não conheço o contrato de agência nem tenho os elementos suficientes para me pronunciar sobre uma eventual existência de contrato de trabalho (as ordens e o material são insuficientes). Faltam informações sobre a actividade, a retribuição, a duração do trabalho, etc..
Pode consultar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho), para ajuizar da viabilidade duma “acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho”. Se o Inspector do Trabalho verificar indícios desse contrato, lavrar-se um auto de notícia e notificará a empregadora para regularizar a situação, sem o que serão participados os factos ao Ministério Público do Tribunal do Trabalho, para a propositura da referida acção judicial.