Iniciei um contrato de trabalho a 6 de junho de 2016.
Tive um acidente de trabalho e entrei de baixa no dia 8 de novembro de 2016 e terminou dia 13 de janeiro de 2017.
O contrato de 6 meses renovou no dia 6 de dezembro. Como me encontrava de baixa nessa altura foi impossível gozar as férias antes do início deste ano.
A quantos dias de férias tenho direito do ano passado e até quando as devo gozar este ano e receber o respectivo subsídio?
A baixa não afecta o direito às férias (2 dias úteis por mês). Porém, só poderá gozá-las após 6 meses de execução do contrato (sem contar com a baixa) e até 30 de Abril.
Se não puder gozá-las até esta data, terá direito a receber a correspondente retribuição (artigo 244º, nº 3 do Código do Trabalho).