Os meus pais habitam num apartamento, mas termina o contrato no mês de maio de 2017 (era de dois anos).
Surgiu um outro apartamento muito mais barato que lhes facilita imenso os custos de vida. É possivel rescindir o contrato enviando já este mês uma carta registada para tentar sair já no final de fevereiro cumprindo apenas 60 dias de aviso prévio? Sendo que existe um mês de renda “adiantada” terão de pagar também fevereiro?
Uma vez que já decorreu um terço do prazo do contrato, os seus pais poderão perfeitamente denunciar o mesmo no decurso do presente mês, mediante comunicação ao senhorio (carta registada com aviso de recepção). Contudo, tratando-se de um contrato com prazo de 2 anos, a antecedência mínima a cumprir (pré-aviso), prevista na lei, é de 120 dias e não de 60 dias, pelo que, caso comuniquem agora a denúncia, a mesma apenas produzirá efeitos a 30/04/2017. A inobservância desta antecedência não obsta à cessação do contrato mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. Assim, e mesmo que os seus pais pretendam sair antes da data de produção de efeitos da denúncia, poderá o senhorio exigir o pagamento das rendas até 30/04/2017. Sendo a renda paga no mês anterior àquele a que diga respeito, a última renda a pagar será em Março, relativa ao mês de Abril.
A única forma de ultrapassar esta situação, passa pela celebração de um acordo com o senhorio, no sentido de revogarem o contrato, revogação essa a produzir efeitos em data a acordar pelas partes (ex: final de Fevereiro). Neste caso, e seguindo o raciocínio acima referido, a última renda a pagar será em Janeiro, relativa ao mês de Fevereiro.