No contrato de arrendamento estipulou-se um prazo de 5 anos que se renovaria por períodos iguais ao fim desse tempo. Dia 1 de dezembro fez 4 anos de contrato e neste momento pretende-se voltar ao apartamento. É possível? Com que antecedência se deve avisar os inquilinos?
Inexistindo, naturalmente, fundamentos para a resolução do contrato, os senhorios encontram-se obrigados a cumprir o prazo contratualmente acordado.
Consequentemente, a única forma de o senhorio fazer cessar o contrato de arrendamento para habitação com prazo certo é por meio da oposição à renovação automática do contrato.
Tendo em consideração o prazo estipulado (5 anos), poderá impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao arrendatário com a antecedência mínima de 120 dias do termo do prazo de duração inicial em curso. Assim, e uma vez que o prazo inicial de 5 anos terminará a 30 de Novembro de 2017, terá de enviar a mencionada comunicação (carta registada com aviso de recepção), no limite, até ao final de Julho de 2017, podendo fazê-lo desde já, cumprindo, assim, com toda a segurança o pré-aviso legalmente previsto para o efeito.