Eu, juntamente com um colega, arrendei um apartamento. O nosso contrato foi celebrado a dia 12 de outubro de 2016.
Com o passar do tempo, percebemos que teremos de sair da casa que estamos a arrendar a dia 30 de junho de 2017.
A minha questão era se podemos denunciar o contrato antes do dia 11 de outubro 2017 (data em que termina)? Se sim, como?
Sim, podem denunciar o contrato antes do final do prazo.
De acordo com os dados indicados, celebraram um contrato com prazo de certo de 1 ano. Na qualidade de arrendatários, poderão fazer cessar o contrato por duas vias: denúncia ou oposição à renovação.
Para que seja possível a denúncia terão que cumprir um terço do prazo (4 meses), o que se verifica a 11 de Fevereiro de 2017. A partir deste dia poderão denunciar o contrato mediante comunicação (carta registada com aviso de recepção) ao senhorio com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido. Por exemplo, se denunciarem o contrato a 15 de Fevereiro, comunicando essa intenção com o pré-aviso referido, a denúncia produzirá efeitos a 30 de Junho de 2017 (produz efeitos no final do mês).
No caso da oposição à renovação automática do contrato, a mesma deve ser comunicada com uma antecedência mínima de 90 dias do termo do prazo, pelo que, neste caso, terão que cumprir o contrato até ao final do prazo estipulado, ou seja, 11 de Outubro de 2017.