O meu senhorio disse-me que tenho de deixar a casa porque a filha vai casar e precisa dela.
Gostava de saber se ele pode mesmo fazê-lo e quanto tempo tenho para arranjar outra casa.
Tudo depende do tipo de contrato celebrado. Se o mesmo foi celebrado com prazo certo, o senhorio não lhe pode colocar termo com o fundamento referido (necessidade de habitação pela filha). O senhorio somente pode fazer cessar este tipo de contrato por via da oposição à renovação automática, encontrando-se sempre obrigado a cumprir o prazo estabelecido no contrato.
Já no caso dos contratos de duração indeterminada (sem prazo), assiste ao senhorio a faculdade de os denunciar com o fundamento em causa, mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a 6 meses sobre a data pretendida para a desocupação. Contudo, neste caso, o direito de denúncia depende do pagamento do montante equivalente a 1 ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos: ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do imóvel há mais de 2 anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão e não ter o descendente/filha, há mais de 1 ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respectivo concelho quanto ao resto do País casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria.