Trabalho desde julho de 2015 numa empresa.
O meu primeiro contrato é a termo certo e renova-se automaticamente de meio em meio ano.
O meu terceiro contrato termina dia 13 de janeiro de 2017. Pretendo despedir-me, sei que tenho de avisar com 30 dias de antecedência para ter direito ao pagamento de férias não gozadas e subsídio de natal, correto?
Gostaria de saber se tenho alguma vantagem em esperar que o contrato termine, ou seja, avisar 30 dias antes do contrato terminar.
Se optar pela cessação do contrato no final do prazo (13/01/2017), é suficiente comunicar, por escrito, a não renovação do contrato e a sua consequente caducidade, com 8 dias de antecedência (artigo 344º, nº 1, do Código do Trabalho – CT). Neste caso, terá a vantagem de receber a compensação de 18 dias de retribuição por ano, ou seja, o equivalente a 27 dias (artigo 344º, nº 2, do CT), além da garantia do subsídio de desemprego.
Se denunciar o contrato já, embora com o aviso prévio de 30 dias, não terá direito à compensação nem ao subsídio de desemprego, mas apenas à retribuição de férias e aos subsídios de férias e de Natal.