As pessoas com deficiência vão beneficiar de um desconto de 75%, na compra de bilhetes em segunda classe para viajar nos comboios, devido a um acordo assinado entre o Instituto Nacional para a Reabilitação e a CP.
Os acompanhantes das pessoas com deficiência vão também poder beneficiar de um desconto de 25% nas viagens, segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
O “Desconto para Pessoas com Deficiência” prevê que “os cidadãos com deficiência possam beneficiar de um desconto de 75% na compra de títulos de transporte para realizar viagens, em qualquer percurso em segunda classe, dos comboios Alfa Pendular, Intercidades, Regionais, Inter-regionais e Urbanos da CP”, adianta o ministério.
A iniciativa tem como objetivo garantir às pessoa com deficiência, a igualdade de oportunidades a que têm direito, procurando minimizar as desvantagens resultantes das suas incapacidades, nomeadamente, as relativas à sua autonomia e mobilidade.
A medida, com um prazo de um ano, sendo renovável sucessivamente por iguais períodos, abrange as pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, e os deficientes das Forças Armadas.
“Relativamente ao protocolo anterior com a CP, alterou-se o paradigma que privilegiava o desconto ao acompanhante, em detrimento da pessoa com deficiência (25%), que agora vê este valor aumentado para 75%.”, adianta o ministério, numa nota enviada à agência Lusa.
Outra das “grandes alterações” em relação ao protocolo anterior é o alargamento deste benefício a todos os comboios da CP, “o que contrasta com a situação anterior, em que só eram consideradas as viagens de longo curso”.
Na base deste acordo estiverem os princípios orientadores do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), que se baseiam “na garantia de igualdade de oportunidades, no combate à discriminação e na valorização das pessoas com deficiência” e o compromisso da CP com “o desenvolvimento de uma política de cidadania empresarial, nomeadamente em matéria de responsabilidade social”.
A medida teve também em consideração as orientações e recomendações da União Europeia, as medidas aplicadas por outros Estados-membros nesta área e a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.