Os meus pais vivem numa casa arrendada há mais de 40 anos. Em fevereiro deste ano a senhoria faleceu e, desde essa data, os meus pais não pagam a renda. Há três filhos da senhoria, mas nenhum aceita a renda nem passa o recibo.
Agora o filho mais velho diz que quer a casa, vais demolir para construir e vender e como os meus pais não pagam a renda têm que sair de imediato.
Tudo isto foi apenas falado, sem qualquer carta ou documento escrito a avisar e ou comunicar absolutamente nada.
Os meus pais têm mesmo que abandonar a casa onde viveram toda a vida?
No que respeita ao pagamento das rendas, devem os seus pais, caso ainda não o tenham feito, regularizar a situação o quanto antes. Uma vez que os actuais senhorios não aceitam a renda nem emitem os recibos, deverão os seus pais proceder ao depósito das rendas em causa em qualquer agência de instituição de crédito, perante um documento em dois exemplares (ficando um na posse da agência e outro com os arrendatários), constando desse documento os seguintes elementos: identificação dos senhorios e dos arrendatários; identificação do locado; o quantitativo de renda; o período de tempo a que ela respeita e o motivo por que se pede o depósito. Posteriormente, deverão comunicar aos senhorios, via carta registada com aviso de recepção, o depósito das rendas.
Quanto à pretensão de um dos senhorios no sentido de reaver o imóvel, porque o pretende demolir, a mesma apenas é possível desde que respeitado um procedimento especial e cumpridos todos os requisitos legalmente previstos, na medida em que a denúncia do contrato com fundamento na demolição deve ser comunicada aos arrendatários com uma antecedência não inferior a 6 meses sobre a data pretendida para a desocupação, devendo ser acompanhada de alguns documentos, sob pena de ineficácia, nomeadamente, comprovativo de foi iniciado, junto da entidade competente, procedimento de controlo prévio da operação urbanística a realizar no imóvel e termo de responsabilidade do técnico autor do projecto atestando que a operação reúne os pressupostos legais e as razões que obrigam à desocupação.
Trata-se de um procedimento complexo que, atenta a data do contrato e a idade dos seus pais (caso tenham idade igual ou superior a 65 anos) obriga os senhorios, na falta de acordo entre as partes, a garantir o realojamento dos arrendatários em condições análogas às que já detinham.
Nesta conformidade, não existindo quaisquer comunicações formais e não sendo cumprido o procedimento mencionado, não se encontram os seus pais obrigados a entregar o imóvel.