Aluguei uma casa no dia 1 de julho de 2015, o contrato termina a 1 de julho de 2016, renovável por períodos anuais e com as mesmas condições, caso não seja denunciado por quaisquer das partes através de carta registada com antecedência de 30 dias.
A senhoria vendeu a casa e disse que eu tinha um mês para sair.
O que devo fazer?
Nos contratos com prazo certo, como é o caso, não assiste ao senhorio a possibilidade de os denunciar, podendo apenas opor-se à renovação, pelo que a denúncia prevista com um pré-aviso de 30 dias não tem qualquer suporte legal.
O facto de a senhoria ter vendido a casa não tem qualquer consequência em termos manutenção do contrato de arrendamento, mantendo-se o mesmo em vigor até ao fim do prazo estabelecido, sucedendo o novo proprietário/senhorio em todos os direitos e obrigações resultantes do contrato. Conforme referido, ao senhorio apenas assiste a faculdade de se opor à renovação do contrato, devendo comunicar tal intenção com uma antecedência mínima de 120 dias do termo do prazo (pré-aviso aplicável a contratos com prazo inicial ou de renovação igual ou superior a 1 ano e inferior a 6 anos).
Assim, não tem qualquer obrigação de sair do imóvel, na medida em que o seu contrato permanecerá em vigor, no limite, até ao termo do prazo estabelecido no contrato, ou seja, dia 01/07/2016, passando, naturalmente, a pagar a renda ao novo senhorio.