Vivo numa casa arrendada com uns amigos e há uns tempos decidimos mudar-nos. No entanto, só este mês é que avisámos a senhoria de que pretendíamos deixar a casa, e ela alegou que nos iria cobrar quatro rendas, correspondentes aos 120 dias de antecedência que não respeitámos.
Existe alguma forma de contornar essa situação, chegando a um acordo, por exemplo? Recordo-me que na casa onde vivia anteriormente, o meu senhorio foi bastante flexível pois tive de me mudar devido a assuntos profissionais, e ele apenas me cobrou o mês de caução…
A hipótese que coloca (celebração de acordo) é, de facto, a única forma de contornar a exigência apresentada pela senhoria.
Caso o contrato tenha prazo igual ou superior a 1 ano, como parece ser o caso, poderão enquanto arrendatários denunciar o mesmo, desde que cumprido um terço do prazo estipulado e com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido. A inobservância desta antecedência legalmente prevista não obsta à cessão do contrato mas obriga ao pagamento da rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta, pelo que, atenta a informação transmitida, poderá a senhoria, na falta de acordo, exigir o pagamento das mencionadas 4 rendas.