Assinei um contrato de arrendamento com início em 01/05/2015 e termo em 30/04/2017, sendo passível de renovação no fim do prazo de vigência, por períodos sucessivos de um ano, quando não denunciado por qualquer das partes.
Em relação à rescisão apenas refere que a senhoria pode denunciar desde que com noventa dias de antecedência, sobre o fim ou renovação do contrato em curso.
Por vários motivos gostaria de terminar o contrato. Devido ao contrato ser de dois anos, se comunicar agora a rescisão, daqui a 90 dias poderei sair do imóvel?
Só poderá denunciar o contrato decorrido um terço do prazo estipulado, ou seja, 8 meses. A partir dessa altura, poderá denunciar a qualquer momento, comunicando essa intenção com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido.
Em termos práticos tem de cumprir, no mínimo, 12 meses de contrato (1 terço do prazo mais os 120 dias de pré-aviso). Se sair antes, e na falta de acordo entre as partes, poderá a senhoria exigir-lhe o pagamento das rendas relativas ao mencionado período.
Aproveito para esclarecer que, no que respeita à senhoria, apenas lhe assiste a faculdade de se opor à renovação automática do contrato (o termo “denúncia” encontra-se incorrecto), sendo que o pré-aviso constante do contrato (90 dias) não respeita o legalmente estabelecido, na medida em que, tratando-se de contrato com prazo de 2 anos, a oposição à renovação deduzida pela senhoria deve ser comunicada com uma antecedência mínima de 120 dias do termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.