Foi aprovado e publicado em Diário da República, através da Portaria n.º 277/2014, o fator de sustentabilidade que determina o cálculo das pensões de velhice do regime geral de segurança social. O número mágico é 0,8698, mas o que ele significa, na verdade, é que, em 2016, os trabalhadores terão de ter 40 anos de descontos e 66 anos e 2 meses de idade para se poderem reformar sem penalizações.
No último dia de 2013, o Governo determinou que a idade normal de acesso à pensão de velhice seria variável a partir de 2015, tendo em conta evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Ora, após a publicação, por parte do Instituto Nacional de Estatística, do indicador da esperança média de vida aos 65 anos relativo ao ano de 2014, o Governo definiu a nova idade de acesso à reforma para valer em 2016.
Saiba um pouco mais sobre a evolução da idade legal de reforma, que começou por ser 60 anos.
1886
É criado um regime de pensões para operários fabris do Estado que tenham 60 anos e 40 de trabalho (com direito a 2/3 do último salário recebido durante, pelo menos, 5 anos)
1905
Alarga-se o regime a outros setores do Estado e a privados
1973
Fixa-se como salário de referência a média dos cinco melhores anos dos últimos dez
1987
Idade da reforma é fixada nos 65 anos (homens) e 62 (mulheres)
1990
É instituído o 14.º mês para pensionistas
1991
Pré-reforma acessível a quem tenha mais de 55 anos e 30 de descontos
1993
A igualdade de géneros impõe-se: idade de reforma das mulheres passa para os 65 anos. Para o cálculo conta a média dos 10 melhores anos dos últimos 15
1999
Bónus de 10% por cada ano que se adia a reforma, até um máximo de 50% aos 70 anos
2000
Todos os rendimentos de trabalho contam para o cálculo da pensão de velhice
2016
Nova idade da reforma serão os 66 anos e dois meses
2029
Idade da reforma será de 67 anos, segundo estimativas atuais