Os meus pais vivem na mesma casa há mais de 30 anos, mas estão a pensar deixar a casa e voltar para a sua aldeia de origem.
Será que eles podem passar o contrato de arrendamento para o meu nome? O valor da renda seria o mesmo?
Os seus pais apenas podem ceder ou transmitir-lhe a posição contratual de arrendatários caso o senhorio autorize. No que respeita ao valor da renda e na eventualidade de o senhorio consentir na transmissão poderá este aceitar que se mantenha o valor ou pretender renegociar o mesmo.
Na hipótese de o senhorio não autorizar a cedência de posição, e mantendo-se a intenção de entregar a casa, os seus pais deverão comunicar a denúncia do contrato de arrendamento, via carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato.