O senhorio só pretende alugar-me a casa por um prazo mínimo de um ano, mas eu pretendo, pelo menos, 5 anos.
No caso de não haver acordo entre os dois, como devo proceder?
O prazo do contrato de arrendamento deve ser definido por acordo das partes, não exigindo a lei, actualmente, que o contrato com prazo certo seja celebrado pelo período mínimo de 5 anos. Na falta de acordo, não assiste, naturalmente, ao arrendatário a faculdade de “obrigar” o proprietário/senhorio a celebrar um contrato por um prazo com o qual este não concorda. Assim, e não sendo possível chegar a consenso com o senhorio, não lhe resta alternativa senão encontrar outro imóvel, cujo o respectivo proprietário/senhorio aceite o prazo de 5 anos por si pretendido.