Sou inquilina de um apartamento há 37 anos. A minha senhoria enviou-me uma carta a propor-me um aumento de renda de acordo com o NRAU.
Como não concordei, respondi-lhe a propor outro valor (tudo registado e com aviso de receção dentro dos prazos legais).
Como a senhoria não concordou com o valor que lhe propus, atualizou a renda em 1/15 do valor patrimonial e o contrato por um período de cinco anos. Recebi a carta a 26 de maio de 2014, entrando a nova renda em vigor no dia 1 de julho, de acordo com a lei.
Como continuo a não concordar com o valor exigido quero rescindir o contrato. Quero sair da casa a 31 de agosto e tenho um mês de caução.
As minhas dúvidas são a seguintes:
Quando tenho de enviar a carta a rescindir o contrato?
Se eu pagar a nova renda em julho não estou a assumir que aceito o novo contrato? E sou obrigada a cumprir um determinado período antes de poder rescindir?
Rescindindo o contrato poderei sair no final de agosto sem aumento de renda e beneficiando do mês de caução?
Caso não tenha invocado, na resposta enviada à senhoria, que o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado familiar é inferior a 5 retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA) e que tem idade igual ou superior a 65 anos, tendo-se limitado a propor um novo valor de renda, assiste à senhoria a faculdade de actualizar a renda para 1/15 do valor patrimonial, considerando-se o contrato celebrado com prazo certo, pelo período de 5 anos a contar da comunicação da senhoria.
Atenta a pretensão apresentada, as consequências de não ter invocado as circunstâncias acima mencionadas são as piores, na medida em que, para além de ter de pagar o novo valor de renda, o contrato considera-se, agora, celebrado com prazo certo de 5 anos, independentemente da sua aceitação, pelo que apenas o poderá denunciar decorrido um terço do prazo, mediante comunicação à senhoria com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato, ou seja, em termos práticos, terá de cumprir 24 meses do contrato (20 meses correspondentes a 1 terço dos 5 anos e 4 meses correspondentes ao pré-aviso legalmente exigido).