Vou arrendar um apartamento e no contrato consta que o prazo será de 5 anos, mas apenas estou interessada em arrendar durante um ano. findo um ano posso rescindir do contrato? serei penalizada por isso?
Caso celebre o contrato pelo prazo de 5 anos, apenas o poderá denunciar decorrido um terço do prazo, ou seja, decorridos 20 meses. Após os 20 meses poderá denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato. Na hipótese de pretender libertar o espaço antes de ultrapassado o mencionado prazo, sem que haja acordo com o senhorio, poderá ser-lhe exigido o pagamento de todas as rendas que se venceriam até ao decurso do mencionado prazo.
Uma vez que apenas está interessada em arrendar o imóvel pelo período de 1 ano, poderá sempre acordar esse prazo com o senhorio, dado que, com a última alteração ao NRAU, foi eliminado o limite mínimo de duração do contrato, que era de 5 anos, abrindo-se, desta forma, a possibilidade de celebração de contratos de arrendamento pelo prazo que as partes entenderem, mantendo-se apenas o prazo máximo de 30 anos.