Tenho um imóvel com um artigo só composto por r/c, 1º andar e sótão, com pátio. Encontra-se arrendado só o r/c, como se faz para calcular a atualização da renda com a atual legislação?
Carlos D.
Caso se esteja perante um prédio urbano não submetido ao regime da propriedade horizontal e, a fim de, poder ser actualizada a renda do r/c, os respectivos Serviços de Finanças, na avaliação que for efectuada nos termos do art. 38º e ss do CIMI, deverão identificar qual o valor patrimonial atribuido individualmente ao r/c, ao primeiro andar e ao sotão.