Em dezembro deste ano faz 10 anos que trabalho numa empresa desempenhando funções administrativas. Uma vez que pretendo ir trabalhar para outra empresa, como tenho de proceder para me despedir?
Quantos dias tenho de dar à empresa?
E, neste caso, tenho direito a algum valor?
Uma vez que não quero perder uma oportunidade de trabalho, posso não dar dias nenhuns?
Eloísa S.
O nº 1 do art. 400º do Código do Trabalho (CT) preceitua o seguinte: “O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respetivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade”.
No seu caso, deve denunciar, por escrito, o seu contrato de trabalho, com a antecedência de 60 dias. Se não respeitar este aviso prévio e não houver acordo, fica obrigada a pagar uma indemnização não inferior às retribuições correspondentes ao período em falta.
Em caso de denúncia, só terá direito a retribuição das férias não gozadas e ao respetivo subsídio, vencido no dia 1 de janeiro, bem como à retribuição de férias e aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao trabalho prestado em 2013.
Só teria direito a indemnização, se houvesse justa causa de resolução do contrato (violação grave e culposa dos seus direitos e garantias), nos termos do art. 394º do CT.