A medida de coação imposta a José Sócrates, no âmbito do processo Operação Marquês, extinguiu-se no passado dia 1 de novembro, deixando o ex-primeiro-ministro de ficar obrigado a apresentações quinzenais na esquadra. De acordo com um despacho a que a Lusa teve acesso, “a medida de coação extinguiu-se, pelo decurso do seu prazo máximo”.
José Sócrates estava obrigado a apresentações desde 1 de julho de 2022. “É entendimento pacífico do Supremo Tribunal de Justiça que, de acordo com o princípio de unidade processual do prazo das medidas de coação, este é único num mesmo processo. Nessa medida, tendo os autos já sido remetidos para julgamento e tendo sido aplicada a medida de coação nessa fase, o prazo máximo da medida de apresentações passou a ser (…) de dois anos e quatro meses, não sofrendo tal prazo um encurtamento em virtude de ter havido regressão à fase processual anterior”, lê-se no despacho.
No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. Mas, na decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes.