Este é um dos muitos pontos da acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) contra o ex-presidente do BESA Álvaro Sobrinho num processo em que também foram acusados o ex-administrador do Banco Espírito Santo Angola (BESA) Hélder Bataglia, bem como o antigo presidente do BES Ricardo Salgado e os ex-administradores Amílcar Pires e Rui Silveira.
Neste inquérito foi deduzida acusação contra cinco elementos do Conselho de Administração do BESA e do BES, pela prática de abuso de confiança agravado, de burla qualificada e de branqueamento agravado, por factos ocorridos entre 2007 e julho de 2014.
A acusação respeita à concessão de financiamento pelo BES ao BESA, em linhas de crédito de Mercado Monetário Interbancário (MMI) e em descoberto bancário. Por força desta atividade criminosa, a 31 de julho de 2014, o BES encontrava-se exposto ao BESA no montante de perto de 4,8 mil milhões de euros.
As vantagens decorrentes da prática dos crimes indiciados, neste inquérito, contabilizam-se nos montantes globais de 5.048.178.856,09 euros e de 210.263.978,84 dólares norte-americanos, conclui a acusação.
Segundo o DCIAP, além “das quantias movimentadas indevidamente a débito das contas do BESA domiciliadas no BES, em Lisboa, para crédito de contas de estruturas societárias que funcionaram em seu benefício pessoal, também em diversas ocasiões Álvaro Sobrinho utilizou a liquidez disponibilizada naquelas duas contas bancárias para fazer face ao pagamento de despesas na aquisição de bens e no financiamento direto da atividade de outras sociedades por si detidas”.
“O arguido agiu de forma livre, deliberada e consciente. O arguido sabia que as suas condutas eram proibidas e punidas pela lei criminal”, refere a acusação, a que a agência Lusa teve acesso.
De acordo com os autos, Álvaro Sobrinho atuou, ao longo dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, determinando aos funcionários do Departamento de Operações do BESA, à operacionalização de transferências bancárias internacionais, através do débito das contas bancárias tituladas pelo BESA no BES, em Lisboa (…) logrando, desse modo, movimentar os fundos disponíveis naquelas contas bancárias, como se seus fossem, apropriando-se desses mesmos fundos”.
“O arguido logrou movimentar e beneficiar de um total de 9.330.857,63 euros, por si obtidos por via da apropriação indevida dos fundos disponibilizados pelo BES nas contas de `clearing´(limpeza) do BESA”, imputa o MP.
Atuou o arguido Àlvaro Sobrinho “conhecendo a origem ilícita daqueles fundos e visando utilizá-los em seu benefício, ocultando a sua origem, por via da interposição de entidades e contas bancárias sob seu domínio, em território suíço e português, visando com as suas condutas obstar a que a origem ilícita dos mesmos fosse descoberta evitando, assim, ser perseguido criminalmente pela apropriação ilícita de tais quantias”.
O MP concluiu ainda que Ricardo Salgado e Amílcar Pires agiram “em comunhão de esforços, visando manter o financiamento do BESA (…) em montantes que bem sabiam ser de difícil, senão impossível, recuperação para o BES, não apenas por força das sérias dificuldades financeiras que o BESA atravessava, como pelo risco de que a Garantia Autónoma Soberana pudesse não vir a cobrir quantias em dívida ao banco, resultantes da prática de factos criminalmente puníveis, relacionados com fundos desviados pelo anterior CEO da filial angolana (Álvaro Sobrinho), caso tais factos viessem a público”.
O ex-administrador do BES Rui Silveira “conhecia o real estado da carteira de crédito do BESA e as vicissitudes que a envolviam, por força da sua participação na preparação da Assembleia Geral (AG) do BESA ocorrida em outubro de 2013, na redação das atas da mesma e nas cartas oficiais posteriormente dirigidas ao Presidente da República de Angola e ao Banco Nacional de Angola (BNA), fazendo menção à situação encontrada” no BESA.
“Enquanto administrador com lugar na Comissão Executiva do BES, Rui Silveira não agiu de acordo” com os seus deveres funcionais e com as informações transmitidas a Ricardo Salgado e Morais Pires, “omitindo aos demais elementos da Comissão Executiva, os factos que conhecia sobre a carteira de crédito do BESA e as suspeitas da prática de ilícitos criminais na base do tão elevado incumprimento que havia sido detetado”.
Houve, assim, uma “clara violação dos seus deveres, enquanto administrador do BES”, tendo o arguido decidido manter silêncio, ocultando os factros aos restantes administradores, ao auditor externo e ao supervisor, possibilitando, com a sua conduta, “que os arguidos Ricardo Salgado e Amílcar Pires prosseguissem com os seus planos criminosos de continuação do financiamento do BESA, em detrimento dos interesses do acionista BES”.
Entendeu o MP que, os arguidos atuaram sabendo que a filial angolana se encontrava numa grave situação financeira, “a qual fazia prever que a instituição não conseguisse fazer face ao valor das responsabilidades futuras contratadas junto do BES, permitindo, deste modo, que o BESA tivesse continuado a beneficiar de cedências de liquidez em mercado monetário e de descobertos bancários nas suas contas de `clearing´, sem oposição dosdemais administradores do BES, em detrimento dos interesses do banco”.
“É possível constatar que desenvolveram sucessivamente comportamentos destinados a impedir que a regulação interna e externa pudesse por cobro ao modo anómalo como funcionavam”.
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